A Pirataria e o Direito do Consumidor

Cresce cada vez mais o número de produtos piratas ou falsificados no Brasil. É imensa a quantidade de produtos com preços mais baixos que os do mercado formal, o que aumenta o interesse das pessoas por este tipo de mercadoria.

 

Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

 

Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta. A palavra “pirata” vem do grego, tentar assaltar, um marginal que de forma autônoma ou organizado em grupos, cruza os mares para promover saques e pilhagem à navios e cidades.

 

Apesar de tentador, o que as pessoas não lembram é que por serem fabricados com materiais de qualidade inferior podem apresentar defeitos que colocam em risco a própria segurança do consumidor. Outro aspecto grave e que poucos sabem é que o ato ilícito é configurado não só para quem vende ou distribui o produto mas também para quem compra.

 

O comprador não viola direitos autorais, no caso, mas pode responder por receptação pois está adquirindo um produto oriundo de crime.Não bastassem todos esses aspectos,adquirir ou vender um produto falsificado, também é crime por provocar grandes prejuízos à economia do país.

 

Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo preço bem menor que o original. Existem pessoas que inclusive tem como atividade comercializar CDs e DVDs piratas e isso também é ilegal de acordo com o artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro.Portanto, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação desses direitos, serão necessariamente produtos de crime.

 

O crime de receptação é contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro crime antecedente.

 

Diante disso, é importante alertar as pessoas que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa responde por receptação, de acordo com o artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, desencadeia prática de concorrência desleal e alimenta o crime organizado.

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.

 

O Código também estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

 

Além de prejudicar as empresas detentoras das marcas ou patentes, que passam a ter sérios prejuízos com a perda no mercado para os produtos pirateados e imensos prejuízos em decorrência dos direitos autorais, a falsificação de produtos prejudica a própria sociedade e o Estado na medida que deixa-se de arrecadar milhões em tributos e causa esvaziamento de postos de trabalho.

 

Por fim, ressalte-se que os produtos falsificados por serem de baixa qualidade e fora dos padrões técnicos estabelecidos, podem apresentar defeitos que causem riscos à segurança do consumidor, afetando sua saúde.    Por todas essas consequências e principalmente por não poderem contar com as garantias estabelecidas pelo Código do Consumidor em casos de vícios ou defeitos do produto e o eventual ressarcimento, os consumidores precisam ter consciência disso para, juntamente com o poder público, acabarem com essa prática cada vez mais frequente e odiosa.

 

Fonte: Procon

By | 2018-12-05T08:34:59-03:00 dezembro 7th, 2018|Dicas|